Salário-maternidade é um direito seu. A gente cuida do pedido.
Muitas mães deixam de receber por não saber que têm direito, ou porque o pedido foi negado por falta de documento. Fale com a gente pelo WhatsApp e entenda o seu caso em linguagem simples.
Você está grávida ou o seu bebê já nasceu?
E qual é a sua situação de trabalho?
Toque na opção que mais combina com você.
Trabalha em dois lugares? Você pode receber dois salários-maternidade.
Quem exerce duas atividades ao mesmo tempo pode ter direito a um benefício por cada uma delas, pagos juntos durante a licença.
O que é o salário-maternidade
É o valor pago pelo INSS, ou pela empresa no caso da empregada com carteira assinada, para que você possa ficar com o seu bebê nos primeiros meses sem perder a renda.
Vale para o nascimento, para a adoção e para a guarda judicial com fins de adoção. Em algumas situações, o pai também pode receber.
benefício
- Parto120 dias
- Adoção de criança de até 12 anos120 dias
- Aborto não criminoso2 semanas

segurada do INSS
Não é só para quem tem carteira assinada
Tem direito a mulher que está coberta pelo INSS na data do parto ou da adoção.
Empregada com carteiraCLT, doméstica e trabalhadora avulsa.
MEI e autônomaCom as contribuições em dia.
Dona de casa que contribuiComo segurada facultativa.
Trabalhadora ruralComprovando o trabalho no campo.
DesempregadaAinda dentro do período de graça do INSS.
Quem adotaMulher ou homem, para criança de até 12 anos.
Se você estava coberta pelo INSS quando o bebê nasceu, ainda pode pedir, com pagamento dos valores atrasados.
O INSS negou seu benefício por não ter 10 contribuições? Isso mudou.
O STF derrubou essa exigência para MEI, autônomas e contribuintes facultativas. Se o seu pedido foi negado por esse motivo, vale revisar o seu caso.
Quanto você vai receber
Depende do seu tipo de trabalho. Em regra, o valor não fica abaixo de 1 salário mínimo.
Separe estes documentos antes de pedir
- Documento com foto e CPF
- Certidão de nascimento ou termo de adoção
- Atestado médico, se pedir antes do parto
- Extrato do CNIS atualizado
- Carteira de trabalho
- Rural: provas do trabalho no campo
Quando e onde pedir
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento ou da adoção.
Ele é feito pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135. A empregada com carteira assinada pede direto na empresa.
Não tem todos os documentos? Mande o que você tem. A gente olha e diz o que falta.
Pedir ajuda com os documentosO INSS negou. E agora?
Uma negativa nem sempre quer dizer que você não tem direito. Muitas vezes falta prova, não direito. Mas existe prazo para recorrer.
Do primeiro contato até a resposta do INSS
Dúvidas comuns
Não achou a sua? Mande no WhatsApp que a gente responde.
Por quanto tempo eu recebo?
Em regra, por 120 dias, no parto e na adoção de criança de até 12 anos. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de 2 semanas, os 120 dias começam a contar depois da alta.
Sou MEI. Tenho direito?
Sim, com o CNPJ ativo e as contribuições (DAS) em dia. O valor, em regra, é de 1 salário mínimo, pago direto pelo INSS. Pagar DAS atrasados depois do parto, em regra, não garante o benefício.
Estou desempregada. Ainda posso receber?
Pode, se ainda estiver no período de graça: em regra, até 12 meses depois da última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em alguns casos.
Gêmeos dão direito a dois benefícios?
Não. É um benefício por parto, mesmo que nasça mais de um bebê. Já quem tem dois trabalhos ao mesmo tempo pode receber um benefício por cada atividade.
O pai pode receber o salário-maternidade?
Sim, em situações previstas em lei: na adoção e se a mãe falecer, quando o pai recebe pelo tempo que faltava.
Seu direito tem prazo. Não deixe para depois.
Mande uma mensagem contando a sua situação. A gente responde e explica o caminho.